Acidentes de trabalho

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Segundo o artigo 19 da lei 8.213 que foi publicada em 91, acidente de trabalho significa qualquer acidente que ocorreu no exercício da profissão ou a serviço da empresa, provocando lesões corporais ou perturbações funcionais quer em caráter temporário ou permanente. Já é caracterizada lesão, quando ocorrer a perda de funcionamento de determinado órgão ou mesmo a redução de suas funções ou ainda se ocorrer a perda de capacidade de trabalho ou a morte.

O acidente de trabalho pode ocorrer durante o percurso da residência do funcionário até a empresa; pode ser conseqüência de uma doença que foi devida ao exercício de determinado trabalho ou ainda, pode ser uma doença de trabalho que foi iniciada por motivo das condições onde o trabalho foi exercido. É importante saber que os acidentes de trabalho que podem ocorrer devido a atos praticados por terceiros como: agressões, terrorismo ou sabotagens também são considerados acidentes de trabalho.

Para que o acidente de trabalho seja considerado como tal, é necessário que um perito demonstre a relação entre o acidente e a lesão que foi provocada. O médico perito também será quem vai decidir se o trabalhador poderá retornar às suas atividades ou deverá se afastar em caráter temporário ou permanente

É obrigatório que a empresa comunique o acidente até no máximo um dia útil após o ocorrido, tenha o empregado sido afastado ou não. No caso de morte a comunicação tem que ser imediata. O não cumprimento dessas regras levará à punição da empresa mediante multa. O acidente deve ser comunicado ao CAT.

5 Responses to “Acidentes de trabalho”

  1. eduardo da silva Says:

    estou cursando segurança do trabalho e,me formo em jumho de 2009.
    gostaria de receber algumas imformações e fotos atravez deste email.

  2. leonardo leal Says:

    estou cursando tecnico segurança do trabalho e gostaria de receber informações e atualizaçoes sobre esta area

  3. Eduardo Gomes Rodrigues Says:

    Tenho uma dúvida.

    Durante um acidente com vítima fatal, qual a função da equipe de segurança?

  4. Michele de lara Says:

    Comecei a trabalhar na obra, gostaria de saber td sobre obra.

  5. janaina de sousa gomes Says:

    estou me formando este ano em tecnico em segurança do trabalho e gostaria de receber alguns conteúdo de segurança do trabalho, de como elaborar um ppra, um pcmso, apt e cipa.

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